A Lei de Incentivo à Cultura - LIC
intenciona estimular a produção e promoção cultural do Estado de Roraima,
proporcionar a organização de eventos artístico e cultural com vista a difusão,
circulação e fruição do produto e dos bens culturais roraimenses,
permitir a proteção e salvaguarda desses bens e a modernização de
espaços e equipamentos culturais públicos e privados, com vista ao
desenvolvimento sócio econômico e cultural de todos os municípios do Estado.
A LIC tem como foco a democratização
à cultura, a fim de atender a população em geral e em especial às camadas
de menor acesso as manifestações culturais em suas diversas linguagens e
abrangências, ou aqueles excluídos do exercício de seus direitos culturais seja
pela condição social, étnica, de deficiência, de gênero ou faixa etária, oportunizando
a igualdade e a equidade pela cultura.
O objetivo do Edital da LIC é a seleção
de Projetos Culturais de caráter estritamente artístico ou cultural, de
abrangência no Estado de Roraima, elaborados por pessoas físicas ou pessoas
jurídicas, interessadas em obter apoio financeiro proveniente de incentivo
fiscal por intermédio da Lei nº 1.545/2021 de Incentivo Fiscal à Cultura do
Estado de Roraima, aprovados pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos –
GTAP.
Entidades Responsáveis pela LIC
Secretaria
de Estado da Cultura e Turismo – SECULT
Órgão de primeiro nível hierárquico da
Administração Pública Direta do Poder Executivo com a finalidade de promoção,
planejamento, organização, execução, supervisão e a coordenação das atividades
relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de
abrangência, responsável pela aplicação da Lei 1.545/2021, de Incentivo Fiscal
de estímulo à realização de projetos culturais no estado de Roraima.
Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ
Órgão de primeiro nível hierárquico para
o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução,
controle e orientação normativa da ação do poder Executivo, na execução das
competências e atribuições constitucionais, responsável pelos procedimentos de
renúncia fiscal e a concessão dos incentivos.
Conselho
Estadual de Cultura - CEC
Órgão colegiado de deliberação coletiva,
vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, ao qual compete a
responsabilidade pela análise e aprovação por meio de emissão de parecer sobre
o mérito e relevância cultural dos projetos apresentados em conformidade com este
Edital, de acordo com o art. 14 do Decreto nº 33.611-E de 23/11/2022.
Grupo
Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP
Grupo Técnico da SECULT responsável pela
análise e aprovação técnica e financeira dos Projetos, de acordo com o art. 14
do Decreto 33.611-E/2022 e de acordo com seu Regimento Interno.