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Sobre a LIC

A Lei de Incentivo à Cultura - LIC intenciona estimular a produção e promoção cultural do Estado de Roraima, proporcionar a organização de eventos artístico e cultural com vista a difusão, circulação e fruição do produto e dos bens culturais  roraimenses,  permitir a proteção e salvaguarda desses bens e a modernização de espaços e equipamentos culturais públicos e privados, com vista ao desenvolvimento sócio econômico e cultural de todos os municípios do Estado.

A LIC tem como foco a democratização à cultura, a fim de atender a população em geral e em especial às camadas de menor acesso as manifestações culturais em suas diversas linguagens e abrangências, ou aqueles excluídos do exercício de seus direitos culturais seja pela condição social, étnica, de deficiência, de gênero ou faixa etária, oportunizando a igualdade e a equidade pela cultura.

O objetivo do Edital da LIC é a seleção de Projetos Culturais de caráter estritamente artístico ou cultural, de abrangência no Estado de Roraima, elaborados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, interessadas em obter apoio financeiro proveniente de incentivo fiscal por intermédio da Lei nº 1.545/2021 de Incentivo Fiscal à Cultura do Estado de Roraima, aprovados pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP.

Entidades Responsáveis pela LIC

Secretaria de Estado da Cultura e Turismo – SECULT

Órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Direta do Poder Executivo com a finalidade de promoção, planejamento, organização, execução, supervisão e a coordenação das atividades relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de abrangência, responsável pela aplicação da Lei 1.545/2021, de Incentivo Fiscal de estímulo à realização de projetos culturais no estado de Roraima.

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

Órgão de primeiro nível hierárquico para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do poder Executivo, na execução das competências e atribuições constitucionais, responsável pelos procedimentos de renúncia fiscal e a concessão dos incentivos.

Conselho Estadual de Cultura - CEC

Órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, ao qual compete a responsabilidade pela análise e aprovação por meio de emissão de parecer sobre o mérito e relevância cultural dos projetos apresentados em conformidade com este Edital, de acordo com o art. 14 do Decreto nº 33.611-E de 23/11/2022.

Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP

Grupo Técnico da SECULT responsável pela análise e aprovação técnica e financeira dos Projetos, de acordo com o art. 14 do Decreto 33.611-E/2022 e de acordo com seu Regimento Interno.