O
projeto cultural, que após a pré-análise não for confirmado
a presença de todos os requisitos básicos exigidos pela Secretaria
Executiva do GTAP, será classificado como indeferido.
Em
seguida, ocorrerá a publicação do indeferimento do projeto no Diário
Oficial do Estado de Roraima – DOE-RR, conforme estabelecido abaixo no Edital
LIC 2023-2024:
10.2.4. O projeto não aprovado
pela Secretaria Executiva do GTAP será publicado no DOE-RR como INDEFERIDO, cabendo
Recurso Administrativo.
A
Secretaria do GTAP providenciará, via e-mail, o encaminhamento do Parecer
Técnico da Secretaria Executiva do GTAP do indeferimento ao proponente do projeto.
O e-mail, para o qual ocorrerá o envio do parecer, será o cadastrado no projeto
cultural pelo proponente.
No
Parecer Técnico constará os motivos do indeferimento do projeto na Pré-Análise.
Cabendo ao proponente, dentro do prazo estabelecido, a possibilidade de
apresentar Recurso Administrativo, conforme estabelecido abaixo no Edital LIC 2023-2024:
10.2.4.1. No
caso de Indeferimento, o Empreendedor ou o Representante Legal terá o prazo de
15 (quinze) dias, a contar após a data da publicação do resultado da
Pré-Análise, para apresentar Recurso Administrativo ao titular da Secretaria de
Estado da Cultura, conforme § 3º do art. 11º do Decreto nº 1.545/2021.
O
modelo de Recurso Administrativo, que constará a argumentação de
contestação ao indeferimento, encontra-se descrito no Anexo I (Modelo Pessoa Física: download / Modelo Pessoa Jurídica: download) do
Edital LIC 2023-2024.
Para
o acompanhamento referentes aos procedimentos do Recurso Administrativo,
deverá ser acessada as páginas relativas ao “RECURSO PRÉ-ANÁLISE” do menu “AVALIAÇÕES/ETAPAS”.
O
GTAP informa que a partir do dia 14/09/2023, data do início das
inscrições, serão listados nesta página, com atualizações diárias, todos
os projetos que forem classificados como indeferido na pré-análise.
Projetos Indeferidos:
-